ESTÉTICA CIENTÍFICA

ESTÉTICA CIENTÍFICA

sábado, 25 de dezembro de 2010

CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DA ESTÉTICA

                    Existe um Código de Ética do Profissinal da Área da Estética.Esse código visa fixar da melhor forma a conduta que um esteticista deve exercer na sua profissão. Não colocarei todos os códigos,se alguem se enteressar passo por e-mail ele completo.

                                       * QUANTO A RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS:
              
                     1 - O esteticista deve auto avaliar periodicamente,sua compêtencia,aceitando e assumindo procedimentos somente, quando capaz do desempenho seguro para o paciente.
                     2 - O esteticista deve prestar assistência,sem restrições de ordem racial,religiosa,política ou social..
                    3 - O esteticista é responsavel por seus auxiliares,seja sob dua direção,coordenação supervisão ou orientação.

                                     * QUANTO AOS DEVERES E PROIBIÇÕES:

                                        SÃO DEVERES:
                    1 - Organizar seu ambiente de trabalho,tomando-o asséptico,conforme exigido pela Secretaria de Vigilância Sanitária.
                    2 - Guardar absoluto respeito pela saúde humana,exercendo a profissão em conformidade com os preceitos éticos deste código e com a legislação vigente..
                     3 - Fazer prévia anamnese do paciente,que submeter-se ao seu tratamento.
                     4 - Ter domínio técnico na utilização de equipamentos eletroterápicos aplicados na terapia estética.
                                    DAS PROIBIÇÕES
                     1- Anunciar cura de enfermidades da pele,sobretudo as incuráveis.
                     2 - Usar títulos que não possua ou anunciar especialidades para as quais não está habilitado.
                     3 - Considera-se falta de ética da moral profissional,causar qualquer tipo de constrangimento a outro esteticista,visando,com isso,conseguir para si o seu emprego,cargo ou função.
                    4 -  Abandonar o tratamento,deixando o paciente sem orientação específica,salvo por motivo relevante.
                   5 - Prescrever medicamento,injetar ou praticar atos cirúrgicos.

                                    QUANTO AOS HONORÁRIOS:
                  1 - Só poderão cobrar honorários,os profissionais legalmente habilitados para o exercício da profissão.
                  2 - O esteticista poderá recorrer à via judicial,para receber honorários não
 pagos pelo paciente.
                  3 - O esteticista deverá respeitar o critério de cobrança de honorários,observando a sugestão
da Associação Profissional que estiver afiliado,para a correta cobrança dos mesmos.


OBS: ESSE CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL EU RECEBI EM SALA DE AULA .ACHEI MUITO RELEVANTE GUARDAR,AGORA ESTOU DIVIDINDO E AJUDANDO DE CERTA FORMA AQUELE QUE DESCONHECIA ESSE CÓDIGO.

8 comentários:

  1. Em quanto das disposições finais, capitulo VIII
    O que o esteticista, se beneficia filiando -se a uma entidade, associação???????

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    1. olá letícia....obrigado por visitar meu blog..quanto a pergunta,e como eu disse recebi em sala de aula a muito tempo atrás apenas compartilhei beijinhosssss

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  2. Boa noite Sonia , ficaria muito agradecida se voce me mandasse o codigo completo pelo meu e-mail .
    eli13lili@hotmail.com . obrigado pela sua atenção .

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  3. Oi estou cursando Estética, gostaria de recebe-lo completo ...
    Aqui o meu E-mail : larisa_souza13@hotmail.com
    Agradeço desde já !

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  4. Sonia, poderias enviar o codigo completo para meu e-mail? dalmomayer@gmail.com - obrigado.

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  5. Sonia, poderias enviar o codigo completo para meu e-mail? dalmomayer@gmail.com - obrigado.

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  6. Olá, gostaria de receber o código de ética dos esteticista! Meu email : sheilinhaxx@hotmail.com

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