Existe um Código de Ética do Profissinal da Área da Estética.Esse código visa fixar da melhor forma a conduta que um esteticista deve exercer na sua profissão. Não colocarei todos os códigos,se alguem se enteressar passo por e-mail ele completo.
* QUANTO A RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS:
1 - O esteticista deve auto avaliar periodicamente,sua compêtencia,aceitando e assumindo procedimentos somente, quando capaz do desempenho seguro para o paciente.
2 - O esteticista deve prestar assistência,sem restrições de ordem racial,religiosa,política ou social..
3 - O esteticista é responsavel por seus auxiliares,seja sob dua direção,coordenação supervisão ou orientação.
* QUANTO AOS DEVERES E PROIBIÇÕES:
SÃO DEVERES:
1 - Organizar seu ambiente de trabalho,tomando-o asséptico,conforme exigido pela Secretaria de Vigilância Sanitária.
2 - Guardar absoluto respeito pela saúde humana,exercendo a profissão em conformidade com os preceitos éticos deste código e com a legislação vigente..
3 - Fazer prévia anamnese do paciente,que submeter-se ao seu tratamento.
4 - Ter domínio técnico na utilização de equipamentos eletroterápicos aplicados na terapia estética.
DAS PROIBIÇÕES
1- Anunciar cura de enfermidades da pele,sobretudo as incuráveis.
2 - Usar títulos que não possua ou anunciar especialidades para as quais não está habilitado.
3 - Considera-se falta de ética da moral profissional,causar qualquer tipo de constrangimento a outro esteticista,visando,com isso,conseguir para si o seu emprego,cargo ou função.
4 - Abandonar o tratamento,deixando o paciente sem orientação específica,salvo por motivo relevante.
5 - Prescrever medicamento,injetar ou praticar atos cirúrgicos.
QUANTO AOS HONORÁRIOS:
1 - Só poderão cobrar honorários,os profissionais legalmente habilitados para o exercício da profissão.
2 - O esteticista poderá recorrer à via judicial,para receber honorários não
pagos pelo paciente.
3 - O esteticista deverá respeitar o critério de cobrança de honorários,observando a sugestão
da Associação Profissional que estiver afiliado,para a correta cobrança dos mesmos.
OBS: ESSE CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL EU RECEBI EM SALA DE AULA .ACHEI MUITO RELEVANTE GUARDAR,AGORA ESTOU DIVIDINDO E AJUDANDO DE CERTA FORMA AQUELE QUE DESCONHECIA ESSE CÓDIGO.
Em quanto das disposições finais, capitulo VIII
ResponderExcluirO que o esteticista, se beneficia filiando -se a uma entidade, associação???????
olá letícia....obrigado por visitar meu blog..quanto a pergunta,e como eu disse recebi em sala de aula a muito tempo atrás apenas compartilhei beijinhosssss
Excluiradorei sua postagem quero ti add.
ResponderExcluirBoa noite Sonia , ficaria muito agradecida se voce me mandasse o codigo completo pelo meu e-mail .
ResponderExcluireli13lili@hotmail.com . obrigado pela sua atenção .
Oi estou cursando Estética, gostaria de recebe-lo completo ...
ResponderExcluirAqui o meu E-mail : larisa_souza13@hotmail.com
Agradeço desde já !
Sonia, poderias enviar o codigo completo para meu e-mail? dalmomayer@gmail.com - obrigado.
ResponderExcluirSonia, poderias enviar o codigo completo para meu e-mail? dalmomayer@gmail.com - obrigado.
ResponderExcluirOlá, gostaria de receber o código de ética dos esteticista! Meu email : sheilinhaxx@hotmail.com
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